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8 de julho de 2011

Maternidade terá que pagar babá para os bebês de mãe morta

Roseleide na maternidade, momentos antes do parto.
Decisão do Tribunal de Justiça acata parcialmente recurso da família.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância (AAMI), também conhecida como Maternidade Cândido Mariano, a pagar uma babá para os filhos de Roseleide Leite da Silva, de 33 anos, que morreu após um parto cesariana na instituição, em Campo Grande. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 4ª Turma Cível, nesta terça-feira (5).

Roseleide morreu no centro cirúrgico da maternidade no dia 26 de fevereiro deste ano. Segundo relatos da família na época, ela foi encaminhada para a sala de parto por volta das 8 horas e deveria ter saído do centro cirúrgico às 11 horas, mas isso não aconteceu. Somente por volta das 15 horas, os médicos informaram à família sobre a morte. Além do filho de quatro meses, a mulher também deixou um filho de cinco anos.

Os laudos laboratoriais apontaram que Roseleide teria morrido por conta de um choque hipovolêmico, que indica uma grande hemorragia. Segundo informações do TJMS, o pai das crianças, Claiton Bogado do Prado, alega que o falecimento da esposa ocorreu por erro médico.

Em março deste ano, o pai entrou com uma ação cautelar na Justiça requerendo que a que a maternidade fizesse o pagamento de R$ 4 mil mensais para o custeio de três enfermeiras, tratamentos médicos, acompanhamento médico com pediatra e psicólogo, medicamentos, além da contratação de uma babá.


No entanto o Tribunal acatou parcialmente a ação e deferiu apenas o pedido para a contratação da babá. A maternidade foi condenada a pagar dois salários mínimos mensais para remunerar a profissional. Os outros pedidos foram negados pelos desembargadores.

O desembargador Dorival Renato Pavan, defendeu que os dois filhos não poderão contar com o amparo e os cuidados da mãe, necessário para o completo desenvolvimento da criança. “Além disso, as crianças dependem de um pai que trabalha para a mantença da família e que não tem como cuidar das crianças em período integral. Por isso deve ser deferido o pedido para a contratação de uma babá para acompanhar as crianças no momento em que o pai precisar se ausentar”, afirmou o desembargador.

O advogado da família, Carlos Roberto de Souza Amaro, disse que a avó e a tia das crianças se revezam para cuidar das crianças, enquanto o pai delas trabalha durante todo o dia como motorista. O viuvo entrou com ação de reparação da danos, com valor da causa de R$ 300 mil, protocolado no dia 26 de maio deste ano e que tramita na 2ª Vara Cível de Campo Grande.

A assessoria jurídica da maternidade Cândido Mariano informou ao G1 que vai recorrer da decisão.



Fonte: g1

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