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21 de janeiro de 2011

Concessão de benefício, com sigilo de despesas, é legal. Mas é moral?

O pagamento das aposentadorias a ex-governadores Brasil afora - regalia que emparelha nossa República com as mais antiquadas monarquias - seria apenas mais uma faceta do descontrole na gestão dos gastos públicos não fosse pela espantadora falta de transparência.

Em Minas, é uma escandalosa caixa-preta, já que, baseado em uma lei caduca dos anos 50, o Estado simplesmente não informa qual é o impacto, para os cofres públicos, do pagamento dessas aposentadorias.
Num momento de plena consolidação do regime democrático, quando a transparência se faz requisito patente nas administrações públicas, o cidadão é impedido se saber a dimensão desse verdadeiro buraco negro.

Pode-se estimar, porém, que o número seja assustador. Afinal, a aposentadoria ou a pensão podem ser concedidas a ex-governadores ou a seus familiares diretos. Desde que a norma foi criada, em 1957, houve 14 governadores em Minas. Soma-se a essa lista o fato de que, na hipótese de um ex-governador ter duas ex-mulheres, ambas podem requerer o benefício.

O sigilo dos dados é legal, e, quanto a isso, não há discussão. Mas é moral? Os recursos não vêm do orçamento do Estado? A concessão do benefício, em si, também é prevista em lei. Mas é justa? Exercer uma função por quatro anos e se aposentar com direito a receber, em caráter vitalício, 100% do salário, é justo? Em um país onde a aposentadoria é, de modo geral, uma afronta à dignidade, isso é justo?

No intuito de conter essa farra, a Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Supremo. Resta a esperança de que o Judiciário preencha fissuras convenientemente deixadas por Executivos e Legislativos.

 

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