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9 de novembro de 2010

Como proteger nossas crianças das propagandas

Quatro projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados impondo limites à propaganda voltada ao público infantil. Os projetos têm como escopo proibir a transmissão de anúncio publicitário para crianças entre 6h e 20h, aumentar a pena prevista para os casos de publicidade enganosa ou abusiva dirigida à criança, alterar o parágrafo 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor para estabelecer como abusiva a publicidade que possa induzir o menor e, por último, regulamentar os anúncios em horários em que as crianças e adolescentes normalmente estão à frente da televisão.

Neste ano, nove campanhas voltadas para o público infantil foram alteradas ou retiradas do ar. Contudo, o que o nosso ordenamento jurídico necessita é de uma lei que trate especificamente da propaganda destinada ao público infanto-juvenil, pois ele passa mais de cinco horas diariamente vendo TV.

O que se deve coibir é a propaganda que faça uso de conteúdo e linguajar inadequados para o público infantil, bem como anúncios com apelo publicitário imperativo.

A propaganda inofensiva à criança não deve ser proibida irrestritamente, sob pena de se violar o princípio da liberdade de expressão. O que deve haver são restrições sérias, as quais devem ser estudadas e analisadas a fim de que se possa inibir a propaganda nociva à criança.

Atualmente, a publicidade no Brasil dirigida à criança e ao adolescente não tem uma lei específica - é uma atividade autorregulamentada, na qual a ONG Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) se encarregou de fazer valer o código brasileiro.

O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina a publicidade infantil apenas para determinados produtos do mercado, proibindo a publicação de anúncios de bebida alcoólica, cigarros, armas e munições em revistas infantis.

Nos outros países, a publicidade infantil é regulada de maneira mais restrita. Na Noruega e na Suécia, qualquer publicidade infantil é proibida. Em Portugal, o código português veda algumas condutas como incitar o filho a persuadir seus pais a comprarem um produto. Já na Dinamarca, também predomina a autorregulamentação.

A regulação do horário de transmissão da propaganda é uma solução para os pais que trabalham enquanto os filhos ficam em casa com acesso livre à televisão. Se a proposta for aprovada, os pais poderão controlar o que os filhos assistem com uma supervisão maior.

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