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8 de maio de 2009

Procuradoria acusa deputado de pagar ligações para disque-sexo com dinheiro público


O deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), relator do processo contra o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) no Conselho de Ética da Câmara, responde a processo no STF (Supremo Tribunal Federal) por suspeita de má utilização de um telefônico público instalado na residência de seu falecido pai, no Rio Grande do Sul. O Ministério Público Federal identificou chamadas do aparelho realizadas para serviços de disque-sexo e destinos fora do Brasil.
Parecer do Ministério Público encaminhado ao STF afirma que o deputado teria feito mau uso do aparelho no período em que foi prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), em 1997. A denúncia tem como base contas telefônicas e documentos da CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações) que comprovam a instalação do telefone a pedido da prefeitura, na residência do pai de Moraes.

"Os documentos que acompanharam a denúncia comprovaram, também, que o terminal instalado na casa do pai do denunciado foi utilizado para inúmeras ligações particulares, inclusive, para outros países, tais como Guiné Bissau, Moldova, São Tomé e Príncipe, e números de conhecido conteúdo pornográfico", diz o parecer assinado pela sub-procuradora-geral da República, Claudia Marques.

O Ministério Público acatou a denúncia contra Moraes e pede, no parecer, que o STF aceite a condenação do deputado.

A Folha Online tentou sucessivos contatos telefônicos com Moraes, mas o deputado não foi encontrado para comentar as denúncias.

Denúncia

Em um segundo processo que tramita no STF, o deputado é acusado de realizar a contratação ilegal de 75 servidores temporários sem a necessidade de interesse público naquele momento. "Para obter tal intento, o indiciado remeteu projetos de lei à Câmara Municipal, tendo alcançado as autorizações para as contratações, que teriam burlado o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público", diz a sub-procuradora.

No segundo processo, porém, o Ministério Público sugere a absolvição do deputado por considerar que não há justa causa para a ação penal quando o prefeito, com base em lei aprovadas pela Câmara de Vereadores, contrata servidores sem concurso público por tempo determinado para atender situação considerada "de excepcional interesse público".

fonte:Folha Online

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